No Mundo
O primórdio da nova cultura de proteção de dados aconteceu na década de 70, na Alemanha, devido ao avanço da computação e da premente e constante preocupação do Estado Alemão para proteger seus cidadãos do que a nação vivenciou no período do regime nazista. Dessa forma, foram criadas as primeiras normas regulatórias que culminaram na legislação de 1978.
Em 1995, foi criada a Diretiva 95/46/CE, da União Europeia, contendo o primeiro regulamento para o bloco, trazendo o conceito proteção de dados próximos das legislações atuais.
Em 2018, entra em vigor, substituindo Diretiva 95/46/CE, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (em inglês, General Data Protection Regulation – GDPR). Uma das primeiras consequências dessa regulação foi ter conseguido obrigar o Facebook e o Google a mudar a forma como coletam e tratam dados.
A GDPR inspirou outros países a procurarem regulamentar a proteção de dados, incluindo o Brasil.
No Brasil
A semente da regulação da proteção de dados no Brasil já havia sido plantada no Artigo 5º, da Constituição Federal de 88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Em 1993, o Código de Defesa do Consumidor implementa a defesa de informações pessoais em seção específica sobre cadastros e banco de dados. Defende o direito de o consumidor acessar os dados que uma empresa tem sobre ele e solicitar sua correção.
A Lei Federal 9.296, de 1996, acrescenta: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
No ano de 2013, é implementado o Marco Civil da Internet. Esse foi o pontapé inicial para o sistema judiciário passar a entender melhor a internet. Foram introduzidos conceitos de neutralidade de rede e liberdade de expressão.
Por sua vez, o Decreto 7.962, de 2013, acrescenta orientações ao Código de Defesa do Consumidor, como autodeterminação, privacidade, confidencialidade segurança das informações de dados pessoais prestados ou coletados.
E finalmente, em 2018, foi sancionada e publicada a Lei Federal 13.709, a LGPD, que entrou em vigor em 2020.