Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Determinar as diretrizes de tratamento de dados a serem adotados pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal
- Orientar Controladores e Encarregados Setoriais a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 2018
- Elaborar e disponibilizar material de divulgação e capacitação a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais no Distrito Federal, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 2018
- Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências
- Disponibilizar e manter atualizado o Portal Distrital da LGPD
- Instrumentalizar e garantir a transparência dos dados, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018
- Consolidar os relatórios recebidos pelos Encarregados Setoriais
- Prestar informações a respeito da aplicação da LGPD na Administração Pública ao Governador do Distrito Federal
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Orientar operadores internos e externos e sub-operadores a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 2018
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
- Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares
- Receber as comunicações do Encarregado Governamental e adotar providências
- Reportar-se ao Encarregado Governamental