GDF participa do 3º Fórum de Proteção de Dados Pessoais, em São Paulo (SP)

O Governo do Distrito Federal (GDF) esteve presente na 3ª Edição do Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios, que aconteceu em São Paulo (SP) entre os dias 2 e 4 de agosto.

O objetivo do encontro foi auxiliar os municípios na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nas ações de transparência e de integridade. “Foram debatidos temas como a importância do encarregado pela proteção de dados no setor público, governança em privacidade e proteção de dados pessoais na administração pública”, acrescenta o encarregado de Proteção de Dados do GDF, Alberto Peres Neto, que também é vice-presidente do fórum.

Na ocasião, Neto fez uma apresentação do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados das áreas de Saúde e Educação do Poder Público, bem como apresentou o site da instituição, que entrou no ar durante o evento.

Participaram do encontro gestores de 28 municípios, sendo 11 capitais. Também estiveram presentes autoridades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. A realização foi uma parceria entre o Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios, Prefeitura de São Paulo e de Porto Alegre, onde aconteceu as duas primeiras edições.

Apesar de não ser município, o GDF recebeu o convite para participar do evento, pois ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas a Estados e Municípios.

Direito Fundamental

A LGPD está em vigor desde 2020, com regras para a proteção de dados pessoais dos cidadãos. A norma também define como deve ser o tratamento de dados feito por entidades públicas ou privadas.

As violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – autarquia em regime especial do Governo Federal –, após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais. As penalidades vão desde advertência e multa até suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.

No GDF, a legislação está amparada pelo Decreto nº 42.036/2021, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta.

Confira as fotos (crédito Prodam-SP):