O Controlador é o órgão ou entidade, pessoa jurídica de direito público ou privado, que compõe a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal
- Controlar e gerir a atividade de tratamento de dados
- Instruir os operadores sobre a realização do tratamento de dados
- Fiscalizar a observância pelos operadores das instruções e das normas sobre a matéria
- Nomear o Encarregado no âmbito da sua unidade gestora
- Elaborar e manter atualizado o relatório de impacto à proteção de dados pessoais – RIPD
- Informar ao Encarregado Governamental os nomes do Encarregado Setorial e dos Operadores internos e externos da sua unidade gestora
- Obter o consentimento específico do titular, quando necessário
- Informar e prestar contas ao Encarregado Governamental
- Instrumentalizar a portabilidade dos dados
- Garantir a transparência no tratamento de dados
- Manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais
- Comunicar ao Encarregado Setorial, à Autoridade Nacional e ao titular, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018