Seja bem-vindo ao portal distrital da LGPDAqui é possivel ter acesso a pontos importantes da norma,ter detalhes da aplicação no âmbito distrital, além deregistrar sugestões, reclamações ou denúncias sobreinformações pessoais que se encontram no banco dedados do GDF
NOVO DECRETO LGPD n°45.771Assinado em 08 de Maio de 2024 pelo Governador Ibaneis Rocha.Publicado no DODF em 09 de Maio de 2024.Clique aqui para ler

OBJETIVO

O objetivo da LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A norma traz segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade

ABRANGÊNCIA

A LGPD abrange as operações de tratamento de dados realizados no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. Sua fiscalização e regulação ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Legislação no GDF

No GDF, a legislação está amparada no Decreto 45.771/24, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir as responsabilidades dos agentes de tratamento e encarregados

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