PORTAL DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO GDF ESTÁ DE CARA NOVA

O portal da Lei Geral de Proteção de Dados do GDF (LGPD/DF) está com novo layout. A Unidade de Inovação da Casa Civil (Uninova), responsável pela manutenção do canal, o remodelou de forma a deixar as informações mais claras tanto para os cidadãos quanto para os servidores que o acessam.

Entre as mudanças implementadas está a criação de ícone único para fazer o registro de manifestações sobre dados pessoais na Ouvidoria-Geral do DF. Antes, havia seis opções, uma para cada tipo de solicitação (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, informação e elogio).

Por meio do site, também é possível ter acesso a pontos importantes da norma e detalhes sobre sua aplicação no governo distrital, assim como toda legislação vigente sobre a LGPD tanto no âmbito federal como no GDF.

Existem ainda conteúdos detalhados sobre o assunto – como sanções, aplicações e formas de tratamento de dados –, incluindo cartilhas e manuais que trazem os direitos e princípios da lei e explicam, de forma didática, a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.

A LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020, com regras para a proteção de dados pessoais dos cidadãos. A norma também define como deve ser o tratamento de dados feito por entidades públicas ou privadas.

No GDF, a legislação está amparada no Decreto nº 42.036/2021, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta.

Sanções

As violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – autarquia em regime especial do Governo Federal –, após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais. As penalidades vão desde advertência e multa até suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.